Para os fãs da cultura Hip
Hop, o que Projeto de Lei nº 840/2013 pretende, poderia ser
considerado irrelevante, pois ninguém duvidaria de seu valor cultural como manifestação
artística.
Já existe uma lei federal que poderia ser levada em conta, mas não é sequer lembrada:
Art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)
Entretanto, para as autoridades (neste caso, de São Paulo) a medida é necessária e pretende lutar contra a “política do cinza” vigente; curiosamente, a equipe do filme “Cidade cinza” recentemente também criou um abaixo-assinado para tal finalidade.
A grande diferença é que o Projeto de Lei, de autoria do vereador Nabil Bonduki PT, tem um caráter muito mais oficial perante as leis. Até o momento desta publicação, das 15 mil assinaturas necessárias, 14 mil já haviam sido alcançadas.
Como pontos principais, o projeto permitiria a prática do grafite, desde que não publicitário e não ofensivo, em postes, colunas, “obras de artes” viárias, túneis, muros, paredes cegas, tapumes de obras e bancas de jornal.
Mais do que isso, veda qualquer dano à arte criada e pretende revogar o Art. 11 da Lei 10.072 (“As bancas, no Município de São Paulo, serão padronizadas na cor cinza”).
Há tempos os grafiteiros, verdadeiros “artivistas culturais”, lutam para que sua arte seja reconhecida.
Para muitos o grafite é visto como arte democrática e humanizadora, pois os desenhos ficam expostos a todos, mudando a paisagem da cidade.
Surgida nas ruas de São Paulo na década de 1970, essa forma de intervenção artística ganhou adeptos ao longo dos anos e tornou-se um movimento artístico de grande influência na capital paulista, chamando a atenção de todo o país.
Embora a cidade tenha, em seu calendário oficial, o dia 27 de março como o “dia do grafite” e seu território seja marcado por muitas intervenções artísticas dessa natureza, tanto em áreas centrais quanto nas periféricas— muitas vezes subsidiadas por recursos públicos— estamos longe de ter este assunto resolvido, ao menos no que diz respeito à relação entre artistas e poder público: muitas vezes a obra de arte é apagada sem nenhuma justificativa, deixando atônitos os grafiteiros, os cidadãos que admiram o trabalho e até mesmo seus patrocinadores. O resultado é o desperdício de material e de talento, além de uma grande frustração.
É papel do Estado garantir o acesso à cultura, como direito de cidadania. Para tanto, é necessário ter recursos orçamentários, estrutura e sensibilidade para captar as demandas existentes na sociedade e viabilizar ações correspondentes. Por isso,propomos que aarte do grafite seja reconhecida e que o executivo busque medidas que fortaleçam essa manifestação artística, seja por premiações, atividades de formação ou mesmo de financiamento.
Fonte: Change
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